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Inexequibilidade na Licitação

  • anexolicitacao
  • 15 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Como saber se a proposta que ofertamos em um certame se encaixa no Artigo 48 da lei de licitações 8666/93?



Uma situação que ocorre trivialmente em um pleito licitatório é quando um participante oferta uma proposta com um valor significantemente baixo e gera uma desconfiança se o determinado valor, está de acordo com a Lei de licitações.


Vejamos um exemplo prático desta situação:


O termo de referência prevê um orçamento de R$ 700.000,00 para construção de um centro de educação infantil, com previsão de entrega para 12 meses.


No certame participaram 4 empresas cujos valores foram:


1- Concreto Mix - R$ 680.000,00

2- Engelux - R$ 650.000,00

3- Construtora Luiz - R$ 595.000,00

4- Construtora Ponto Certo - R$ 400.000,00

A Lei 8666/93 em seu Artigo 48 § 1° e 2° prevê que:


" Consideram manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos valores:


a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração


b) Valor orçado pela administração"


Observando essas informações e aplicando a resolução temos que a empresa 4 - Construtora Ponto Certo com o valor de R$ 400.000,00, teria sua proposta considerada inexequível de acordo com a alínea (a) pois, o valor limite seria de R$ 406.875,00.




 
 
 

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